Congresso mantém veto de lei que criaria crime de fake news e poderia ser usada para perseguir opositores.
Fonte: TV Senado

Congresso mantém veto de Bolsonaro e barra crime de fake news

Congresso mantém veto de lei que criaria crime de fake news e poderia ser usada para perseguir opositores.

O Congresso Nacional mantém o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro a um dispositivo da Lei de Segurança Nacional (LSN) que criminalizava a disseminação de fake news em massa durante o período eleitoral, com pena de até cinco anos de prisão, decisão ocorreu em sessão realizada nesta quarta-feira, 28.

A Câmara dos Deputados confirmou o veto com 317 votos a favor, 139 contra e quatro abstenções, o que fez com que o Senado não precisasse deliberar sobre o assunto. Além desse item, outros sete dispositivos vetados também foram mantidos.

Congresso mantém veto de dispositivo que dificultaria ação policial

Entre os dispositivos mantidos está um que penaliza quem impedir “o livre e pacífico exercício de manifestação” e outros dois que, de acordo com o líder da Minoria no Congresso, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), poderiam dificultar o trabalho dos policiais e facilitar invasões de terras.

O texto vetado referente às fake news estipulava que seria crime “promover ou financiar, pessoalmente ou por meio de terceiros, campanhas ou iniciativas para disseminar fatos sabidamente inverídicos, capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral”.

André Marsiglia, advogado constitucionalista e especialista em liberdade de expressão, avaliou que a derrubada do veto poderia criar uma “insegurança jurídica séria” no Brasil. Ele também considerou que a pena proposta era “desproporcional e irrazoável”.

“O texto não esclarece se a conduta criminosa se aplica a quem produziu, publicou ou compartilhou o conteúdo”, explicou. “Ou seja, alguém poderia ser preso por cinco anos por compartilhar um conteúdo de outra pessoa que não seria processada, o que torna o artigo inconstitucional, ao tratar de forma desigual, violando o princípio da isonomia da Constituição Federal.”

Marsiglia também levantou a questão de que o crime dependeria do agente saber que estava disseminando notícias falsas, caracterizando o dolo, ou apenas do fato de o agente ser desmentido por agências de checagem de fatos.

“A diferença é enorme”, escreveu nas redes sociais. “No segundo caso, seria um grande risco político dar tal poder de prisão a agências.” O advogado ressaltou que crimes contra a honra e outros dispositivos constitucionais já abordam o problema das fake news e da desinformação.

“Não há insegurança jurídica, e não é correto afirmar que a internet é uma terra sem lei enquanto não houver um projeto aprovado sobre o tema”, concluiu.

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